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Dado oficial do INPI

ROCOM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROCOM

ST13

BR500000814527329

Classe

9

Pedido

814527329

Registro

814527329

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Vigente31/07/30

Registro concedido em 31/07/1990 e em vigor até 31/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

06/10/1988

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.7.15.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos e componentes destinados à automação bancária e comercial, como computadores, terminais de auto-atendimento, caixas automáticos, periféricos de computador, aparelhos de leitura de código de barras, teclados de computador, dispositivos para o processamento de dados, impressoras para computadores, equipamentos de leitura de dados, máquinas para contar e separar dinheiro, monitores, unidades centrais de processamento, caixas registradoras, máquinas de calcular, circuitos impressos, circuitos integrados, interfaces para computadores, processadores, microprocessadores, programas gravados de computador (aplicativos), programas operacionais para computador e programas de computador gravados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200223732 (06/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190094978 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170015631 (26/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170015632 (26/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.

RPI 2422

06/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2142

24/01/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

RPI 1587

05/06/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1560

28/11/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1349

08/10/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1323

09/04/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TROPCOM TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 007765, DE 14/03/95 * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1294

19/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 987

19/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 965

18/04/1989

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