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Dado oficial do INPI

TELEGÁS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELEGÁS

ST13

BR500000814524788

Classe

37, 42

Pedido

814524788

Registro

814524788

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão17/08/93
  6. Extinto17/08/03

Registro concedido em 17/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/06/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

04/10/1988

Data de registro

17/08/1993

Data de expiração

17/08/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LINDE GASES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ART 124 INCISO XIX DA LPI *REGS N§ 814173748, 814173756 E 814173764 *INT. JOSE OLIMPIO MENEZES.

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. MINASGÁS S/A DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTIVEL (BR/MG) * INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1212

22/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1185

17/08/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1167

13/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC MINASGÁS S/A DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL (BR/RJ) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1038

23/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1009

13/03/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. MINASGAS S/A DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL (BR/MG) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 969

16/05/1989

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