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Dado oficial do INPI

NEAT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEAT

ST13

BR500000814523269

Classe

3

Pedido

814523269

Registro

814523269

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/88
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/05
  5. Concessão08/08/06
  6. Vigente08/08/26

Registro concedido em 08/08/2006 e em vigor até 08/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

04/10/1988

Data de registro

08/08/2006

Data de expiração

08/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200335808 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS Procurador: alexandre santos bighi Cedente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] Cessionário: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120790 (08/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Miriam de Lucca Cessionário: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160198103 (14/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMETICOS LTDA Procurador: Miriam de Lucca Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120790 (08/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Miriam de Lucca Cessionário: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110402191 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MIRIAM DE LUCCA Cessionário: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

RPI 2220

23/07/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1857

08/08/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1778

01/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1764

26/10/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NEMAWASHI COM DE COMESTICOS LTDA

RPI 1550

19/09/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1541

18/07/2000

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE APRESENTADO NO REGISTRO 814201920 APONTADO COMO IMPEDITIVO *INT MIRIAM DE LUCCA

RPI 1422

24/03/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

RPI 1378

29/04/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814201920 * INT MIRIAM DE LUCCA

RPI 1360

24/12/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814201920 *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

RPI 963

04/04/1989

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