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Dado oficial do INPI

VIP CARD SAUDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIP CARD SAUDE

ST13

BR500000814523005

Classe

44

Pedido

814523005

Registro

814523005

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/88
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/12/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

04/10/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CERNE - ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1044

04/12/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. SIDNEI JOSE MANO

RPI 1023

19/06/1990

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

*INT. SIDNEI JOSE MANO

RPI 976

04/07/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 953

24/01/1989

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