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Dado oficial do INPI

SEASONS IMÓVEIS-REAL ESTATE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEASONS IMÓVEIS-REAL ESTATE

ST13

BR500000814516548

Classe

35, 39

Pedido

814516548

Registro

814516548

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/90
  5. Concessão16/10/90
  6. Extinto26/11/02

Registro concedido em 16/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/11/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/09/1988

Data de registro

16/10/1990

Data de expiração

16/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEASONS IMOVEIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1664

26/11/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DIOGO SOTER

RPI 1280

13/06/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1210 DE 08/02/94 TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO INT. PERELLO COSTA

RPI 1229

21/06/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GAFISA IMOBILIARIA S.A. (BR/SP) PET (BR/RJ) 024792 DE 28/07/93 INT. PERELLO COSTA

RPI 1210

08/02/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: GAFISA IMOBILIARIA S/A (BR/SP) PET(RJ) 024792, DE 29/07/93 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1209

01/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXVCLUSIDA PALAVRA "IMÓVEIS" E DA EXPRESSÃO "REAL ESTATE"INT. PERELLO COSTA E MACHADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

RPI 1037

16/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO

RPI 1013

10/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IM'OVEIS" E DA EXPRESSÃO "REAL ESTATE"INT. DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO

RPI 991

17/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS E DA EXPRESSÃO "REAL ESTATE" *INT. DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO.

RPI 972

06/06/1989

Proteção contínua da sua marca

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