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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1664
26/11/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1664
26/11/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DIOGO SOTER
RPI 1280
13/06/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1210 DE 08/02/94 TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO INT. PERELLO COSTA
RPI 1229
21/06/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GAFISA IMOBILIARIA S.A. (BR/SP) PET (BR/RJ) 024792 DE 28/07/93 INT. PERELLO COSTA
RPI 1210
08/02/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: GAFISA IMOBILIARIA S/A (BR/SP) PET(RJ) 024792, DE 29/07/93 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1209
01/02/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXVCLUSIDA PALAVRA "IMÓVEIS" E DA EXPRESSÃO "REAL ESTATE"INT. PERELLO COSTA E MACHADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
RPI 1037
16/10/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO
RPI 1013
10/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IM'OVEIS" E DA EXPRESSÃO "REAL ESTATE"INT. DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO
RPI 991
17/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS E DA EXPRESSÃO "REAL ESTATE" *INT. DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO.
RPI 972
06/06/1989
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