(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TECNOCOMP

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECNOCOMP

ST13

BR500000814512836

Classe

37, 42

Pedido

814512836

Registro

814512836

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão05/06/90
  6. Vigente05/06/30

Registro concedido em 05/06/1990 e em vigor até 05/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

27/09/1988

Data de registro

05/06/1990

Data de expiração

05/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECNOCOMP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

Representantes

V. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230429955 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOCAMPO ASSISTENCIA TECNICA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou notas fiscais cujos cabeçalhos exibiam sinal marcário diverso daquele constante do Certificado de Registro, contendo alterações perceptíveis capazes de modificar o caráter distintivo da marca originalmente registrada. Em razão dessa deficiência, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal qual registrada, durante o período de investigação correspondente aos cinco anos anteriores ao protocolo da petição de caducidade. Também foi formulada segunda exigência para que a requerida apresentasse proposta de detalhamento da especificação do registro, por se tratar de marca concedida sob a antiga Classificação Nacional, a qual deveria ser compatibilizada com as provas de uso eventualmente produzidas. Em resposta, a requerida apresentou notas fiscais, propostas técnicas, propostas comerciais, contratos, apresentações e postagens em redes sociais. Todavia, a documentação complementar não sanou a deficiência apontada. Em todas as novas provas verificou-se a utilização de apresentação mista distinta daquela constante do Certificado de Registro, persistindo alterações capazes de modificar a impressão de conjunto e o caráter distintivo do sinal registrado. Diante da ausência de provas aptas a demonstrar o uso da marca na forma efetivamente protegida pelo registro, restou prejudicada a análise da segunda exigência referente ao detalhamento da especificação, uma vez que tal providência pressupunha a existência de evidências de uso do sinal tal como registrado. Assim, concluiu-se que a requerida não logrou comprovar o uso sério, efetivo e público da marca na forma registrada durante o período de investigação, razão pela qual defere-se a caducidade total do registro.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230577461 (25/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TECNOCOMP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Procurador: VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA Detalhes do despacho:1- Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. 2- Considerando os documentos a serem apresentados em resposta a esta exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelo novo acervo probatório. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230429955 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOCAMPO ASSISTENCIA TECNICA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200170624 (27/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TECNOCOMP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Procurador: VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA

RPI 2580

16/06/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2151

27/03/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1926

04/12/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1510

14/12/1999

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PETIÇÃO N. 039183, DE 24/11/89 - ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * THOMAZ ISMAELPORPHIRIO

RPI 1190

21/09/1993

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. COLUMBIA REGISTROS DE M. E PAT.

RPI 1144

03/11/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1081

20/08/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. TECNOCOOP IND. COOP. TRAB. MONT E A. E P. ELETR. LTDA (BR/RJ) *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1064

23/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1021

05/06/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 988

26/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 968

09/05/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TECNOCOMP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.