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FINDUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FINDUS

ST13

BR500000814510230

Classe

29

Pedido

814510230

Registro

814510230

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Vigente14/08/30

Registro concedido em 14/08/1990 e em vigor até 14/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

23/09/1988

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoPeixes e demais frutos do marFrutas, verduras e legumes em conservaGorduras e óleos comestíveisEstando todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200194436 (15/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FINDUS SVERIGE AKTIEBOLAG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130230935 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Cessionário: FINDUS SVERIGE AKTIEBOLAG

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100351898 (21/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUDNIF S.A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2243

31/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2166

10/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A.

RPI 1898

22/05/2007

994

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupamento parcial dos registros 814510248 e 814510256.

RPI 1824

20/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRISCO-FINDUS S/A (CH) * INT. RICARDO A.C. DE REZENDE.

RPI 1194

19/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 989

03/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 965

18/04/1989

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