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Dado oficial do INPI

J. T. BAKER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J. T. BAKER

ST13

BR500000814508928

Classe

5

Pedido

814508928

Registro

814508928

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão11/09/90
  6. Vigente11/09/30

Registro concedido em 11/09/1990 e em vigor até 11/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/11/1988

Data de registro

11/09/1990

Data de expiração

11/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VWR INTERNATIONAL HOLDINGS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos químicos, substâncias e preparações químicas usadas para análises químicas, reagentes químicos usados para testes farmacêuticos "in vitro"E subistâncias e preparações químicas usadas como componentes de produtos farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200230168 (13/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VWR INTERNATIONAL HOLDINGS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180206272 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: VWR INTERNATIONAL HOLDINGS, INC.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160292319 (27/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Avantor Performance Materials, LLC.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120002046 (09/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVANTOR PERFORMANCE MATERIALS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100377954 (07/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AVANTOR PERFORMANCE MATERIALS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2249

11/02/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2116

26/07/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI, 1564 DE 26/12/2000, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1720

23/12/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE ANULAÇAO E EXIGENCIA PUBLICADOS NA RPI, 1713, DE 04/11/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1717

02/12/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAçãO DE NOME.

RPI 1713

04/11/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1564, DE 26/12/00, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1713

04/11/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1564

26/12/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1032

11/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 993

31/10/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

O DESPACHO DE INVIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 967 DE 02/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 977

11/07/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 977

11/07/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG.C/ CAD. 002796104 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 967

02/05/1989

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