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Dado oficial do INPI

STEARNS MARK OF EXCELLENCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STEARNS MARK OF EXCELLENCE

ST13

BR500000814508901

Classe

25

Pedido

814508901

Registro

814508901

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Vigente14/08/30

Registro concedido em 14/08/1990 e em vigor até 14/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/11/1988

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

The Coleman Company, Inc.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas para uso ao ar livre, a saber, trajes isolados de uma e duas peças para uso ao ar livre em clima frio, trajes isolados de caça, casacos, jaquetas e coletes isolados com lã, e sobretudosTrajes de esporte ao ar livre à prova d'água, a saber, sobretudos, chapéus, jaquetas e combinações de calçasChapéus e bonés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210166360 (27/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210166330 (27/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: THE COLEMAN COMPANY, INC. [US] Cessionário: Ignite USA, LLC

RPI 2630

01/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200139695 (30/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150188563 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: THE COLEMAN COMPANY, INC.

RPI 2441

17/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2168

24/07/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1560 DE 28/11/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2144

07/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1560

28/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO" MARK OF EXCELLENCE" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARLENE DANTAS

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MARK OF EXCELLENCE " *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 987

19/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO MARK OF EXCELLENCE *INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 966

25/04/1989

The Coleman Company, Inc. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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