IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2681
24/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DISCBANCA
ST13
BR500000814508405Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 29/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. Q. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2681
24/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089471 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANDRÉA GARBELINI QUEIROZ Cessionário: TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO
RPI 2360
29/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120052396 (10/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: FC COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2317
02/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850110054103 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FC COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
RPI 2311
22/04/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850110054073 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COLEÇÕES LTDA
RPI 2307
24/03/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1839
04/04/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1065 DE 30/04/91 , TENDO EM VISTA PET. DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1091
29/10/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1091
29/10/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1065
30/04/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1047
26/12/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1028
14/08/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1000
02/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 951
10/01/1989
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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