IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2449
12/12/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1894
24/04/2007
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 1862
12/09/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO QUE DECIDIU, EM INSTÂNCIA RECURSAL, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2004.51.01.511469-0 INPI N° 1455/2004
RPI 1862
12/09/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOECHST MARION ROUSSEL
RPI 1846
23/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROUSSEL-UCLAF
RPI 1797
14/06/2005
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2004.51.01.511469-0, INPI-001455/04.
RPI 1749
13/07/2004
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
NEGADO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA PET.RJ- 021129/90 E PROVIDO O REQUERIDO PELA PET. RJ-018317/90- REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI. REG.006169040)
RPI 1474
06/04/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PARA QUE A EMPRESA PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA, APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR DO RECURSO.
RPI 1441
04/08/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) 1- N.V. ORGANON (NL) 2- PRODUTOS FARMACÊUTICOS MILLET ROUX LTDA. (BR/RJ) * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
RPI 1026
31/07/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C
RPI 1005
06/02/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. N.V. ORGANON (NL) * INT. VIEIRA DEMELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 989
03/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
RPI 966
25/04/1989
160 pedidos de patente no mesmo titular.
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