IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2488
11/09/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2488
11/09/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850110007768 (15/10/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES M.T.S. LTDA - ME Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por perda de objeto, em razão da extinção do registro de marca.
RPI 2488
11/09/2018
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA NS. (RS) 003918/94 - CES. MR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E (RS) 000364/98 - CES. IND. E COM. DO VESTUÁRIO B&A LTDA. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO PROC. 01193147996 OF. 468/98 - 15. VARA CIVEL - RS.
RPI 1456
01/12/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
PEDIDO DE TRANSFERENCIA ANOTADO NA RPI 1267, DE 14/03/95, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OF. N. 486/98 PROC. N. 01193147996 - 15. VARA CIVEL - RS
RPI 1453
10/11/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MURPHYS DO BRASIL CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPL LTDA
RPI 1267
14/03/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARPA ASSESSORIA.
RPI 1186
24/08/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1167
13/04/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A (BR/SP) * RETIFICAÇÃO DA RPI 1029, DE 21/08/90, POR OMISSÃO DO NOME DA RECORRENTE * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1038
23/10/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1029
21/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT MARPA ASSESS. EMPRESARIAL
RPI 1010
20/03/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPONT. MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELASS/A (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 992
24/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 969
16/05/1989
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