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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1669
31/12/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1669
31/12/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. WILSON M. MELLO
RPI 1172
18/05/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT. WILSON M. MELLO
RPI 1153
05/01/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. REDE ZACHARIAS DE PNEUS E ACESSORIOS S/A (BR/SP) *INT. WILSON M. MELLO
RPI 1072
18/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RECAUCHUTADORA PNEUNOVO LTDA (BR/RJ) *INT. WILSON M MELLO
RPI 1041
13/11/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. WILSON M. MELLO
RPI 1041
13/11/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE COMPROVE A TRANSFERENCIA *INT. NILSON M MELLO
RPI 1022
12/06/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WILSON M. MELLO
RPI 1016
01/05/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. WILSON M. MELLO
RPI 998
05/12/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. WILSON M. MELLO
RPI 981
08/08/1989
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