IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850190197291 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CHRONOS PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800110119231 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHRONOS S/A - PRODUTOS ELETRONICOS Procurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2273
29/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2114
12/07/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1819
16/11/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1817
01/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA
RPI 1129
21/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. D. MARK ASS. EMP. LTDA
RPI 1112
24/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. D'MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 1094
19/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. D' MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 1072
18/06/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1065
30/04/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. D' MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 988
26/09/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 006971245 E 006971253 * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 964
11/04/1989
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