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Dado oficial do INPI

CHRONOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHRONOS

ST13

BR500000814487459

Classe

9

Pedido

814487459

Registro

814487459

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

03/10/1988

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Chronos Produtos Eletrônicos Ltda.

Representantes

Promark Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Computadores, impressoras, nobreikes, dispositivos para computadores e impressoras, painés eletrônicos, transformadores elétricos, controle remoto, partes e componentes e acessórios de computadores, incluídos nesta classe, impressoras e produtos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190197291 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CHRONOS PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110119231 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHRONOS S/A - PRODUTOS ELETRONICOS Procurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2273

29/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2114

12/07/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1819

16/11/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1817

01/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. D. MARK ASS. EMP. LTDA

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. D'MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. D' MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1072

18/06/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1065

30/04/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. D' MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 988

26/09/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 006971245 E 006971253 * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 964

11/04/1989

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