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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 79 DO CPI *INT. JOÃO V. A. NETO
RPI 1126
30/06/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 79 DO CPI *INT. JOÃO V. A. NETO
RPI 1126
30/06/1992
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. *INT. JOÃO VALEMTIM DE A. NETO
RPI 1108
25/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. JOÃO VALENTIM DE A. NETO
RPI 1088
08/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. JOÃO VALETIM DE AMORIM NETO
RPI 1059
19/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOAO VALETIM DE AMORIM NETO
RPI 1036
09/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE NOMES EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A PROCURAÇÃO.*INT. JOÃO VALENTIM DE AMORIM NETO
RPI 997
28/11/1989
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA. E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA * INT. JOÃO VALENTIM DE AMORIM NETO
RPI 953
24/01/1989
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