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Dado oficial do INPI

CHEQUE SAUDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEQUE SAUDE

ST13

BR500000814475841

Classe

44

Pedido

814475841

Registro

814475841

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/89
  5. Concessão02/06/92
  6. Extinto07/10/97

Registro concedido em 02/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/10/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

23/09/1988

Data de registro

02/06/1992

Data de expiração

02/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCTOR CARD LTDA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (MG) 002713 DE 26/06/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.

RPI 1401

07/10/1997

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. FRANCISCO ELMAR DE LIMA.

RPI 1401

07/10/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.FRANCISCO ELMAR DE LIMA

RPI 1380

13/05/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

(CONTINUACÃO) E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT DOCTOR CARD S/C LTDA

RPI 1350

15/10/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ LINCX SERVIÇOS DE SAÚDE S/C LTDA (BR/SP) PET 023238 DE 17/07/95 * INT O PROPRIO

RPI 1306

12/12/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. DOCTOR CARD. S/C LTDA

RPI 1122

02/06/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. RF MARCAS E PAT.

RPI 1106

11/02/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1084

10/09/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO - PETIÇÃO INPI-RJ N. 042315DE 13/12/89.* INT. ALFREDO NOGUEIRA GÓE

RPI 1019

22/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PR'OPRIO

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO

RPI 968

09/05/1989

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