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Dado oficial do INPI

SUCRET LIGTH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCRET LIGTH

ST13

BR500000814475299

Classe

30

Pedido

814475299

Registro

814475299

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/95
  5. Concessão18/06/96
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 18/06/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/09/1988

Data de registro

18/06/1996

Data de expiração

18/06/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1946

22/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1712

28/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1333

18/06/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1306

12/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS

RPI 1286

25/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES

RPI 1255

20/12/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. CRUZEIRO / NEWMARC

RPI 1227

07/06/1994

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDODE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 812259238.*INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1068

21/05/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INT. O PR'OPRIO

RPI 989

03/10/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812259238) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 965

18/04/1989

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