IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800120111367 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAYFLOWER TRANSIT, LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2325
28/07/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAYFLOWER TRANSIT, INC.( US ) ( NOME ALTERADO ) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1612, DE 27/11/2001, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO .
RPI 1783
08/03/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1702
19/08/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAYFLOWER TRANSIT, INC.
RPI 1612
27/11/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL E CIA
RPI 1139
29/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1134
25/08/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1117
28/04/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.019854 DE 16/06/89 POR CARECER DE OBJETO ,TENDO EM VISTA A ANULACAO DO INDEFERIMENTO CONFORME PUBLICACAO NA RPI 977 DE 11/07/89 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1117
28/04/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 977 , DE 11/07/89 , POR OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. DANIEL & CIA
RPI 987
19/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANIEL & CIA
RPI 977
11/07/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA RPI 965 DE 18/04/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA
RPI 977
11/07/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 006205852 E 812352211) * INT. DANIEL & CIA
RPI 965
18/04/1989
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