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Dado oficial do INPI

BR500000814466877

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814466877

ST13

BR500000814466877

Classe

24

Pedido

814466877

Registro

814466877

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/90
  5. Concessão17/04/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 17/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

24

Data de depósito

16/09/1988

Data de registro

17/04/1990

Data de expiração

17/04/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAL HORIZONTE TEXTIL LTDA

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 24

TecidosAlgodão (tecidos de -), bordados (tecidos com motivos de -), cama (colchas de -), cama (mantas de -), cama (roupa de -), caminho de mesa [tira de mesa] cânhamo (tecidos de -), cânhamo (tela de -), cheviotes [tecido de lã], chita [tecido de algodão estampado], cobertas de cama, cobertores de cama, colchas, colchões (capas para -), colchões (protetores de -), cotim [tecido leve de linho ou algodão], crepe [tecido], crepom [tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito da lã mais fina], damasco [tecido de seda, com desenhos lavrados], descanso de garrafas e copos [roupas de mesa], edredom, esparto [tecidos], estamenha [tecido comum de lã], estampagem (tecidos de seda para -), estofo ordinário, de lã, seda ou algodão [droguete], estofos, etiquetas de tecido, fazendas não-tecidas [não urdidas], feltro *, fibras de vidro (tecidos em -) para uso têxtil, filtrantes (matérias -) [matérias têxteis], flanela higiênica, flanela [tecido], forros de chapéus, forros [tecidos], fronhas de travesseiros, fustão, gase [tecido], guardanapos de mesa de matéria têxtil, guardanapos de mesa, de matéria têxtil, higiênica (flanela -), jérsei [tecido], juta (tecidos de -), lã (tecidos de -), lençóis, lenços de bolso de matérias têxteis, lenços de tecido para tirar a maquiagem, lingerie (tecidos para -), linho (tecido adamascado de -), linho (tecidos de -), lonas para a tapeçaria ou para bordados, mantas de viagem, maquiagem (lenços para remover -) [tecido], marabu [tecido], mesa (guardanapos de -), de matéria têxtil, mobiliário (tecidos para -), molesquim [tecido], morim, móveis (capas para -) em tecido têxtil, murais (tapeçarias -) de matérias têxteis, panos de mesa exceto em papel [jogos americanos], toalhas individuais em matéria têxtil, panos encerados [toalhas de mesa], panos gomadas exceto para papelaria, panos para bilhar, panos para copos, panos para queijo, panos *, raiom [tecidos de seda artificial], rami (tecidos de -), roupa de mesa de matérias têxteis, roupas de cama, toalhas individuais em matéria têxtil, travesseiros (fronhas de -), roupas para o lar, sacos de dormir [pano ou tecido para lençóis], sapatos e botas (tecidos para -), sapatos (tecidos para forrar -), seda aveludada (tecido de -), veludos, seda (tecidos de -), sudário, tafetá [tecidos], tapeçarias murais de matérias têxteis, toalhas de matéria têxtil, tecido adamascado, tecido de lã com o pelo frisado, tecido de lã [estamenha], tecido para remover a maquiagem, tecidos com motivos desenhados para bordar, tecidos de lã, tecidos elásticos, tecidos imitando peles de animais, tecidos impermeáveis aos gases para balões aeronáuticos, tecidos para uso têxtil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.

RPI 1735

06/04/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1713

04/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MASSA FALIDA DE COMPANHIA IND. BELO HORIZONTE (BR/MG) *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1397

09/09/1997

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART.106 DO CPI PET (MG) 001990, DE 30/05/95, CESSIONARIA "INDUSTRIAL HORIZONTE TEXTIL LTDA" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1342

20/08/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ALVARA JUDICIAL AUTORIZANDO A TRANFERÊNCIA DA MARCA * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1308

26/12/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1014

17/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1003

23/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 985

05/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 959

07/03/1989

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