TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRONTO CASH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRONTO CASH

ST13

BR500000814465340

Classe

36

Pedido

814465340

Registro

814465340

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão04/09/90
  6. Extinto19/11/02

Registro concedido em 04/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/11/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

15/09/1988

Data de registro

04/09/1990

Data de expiração

04/09/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de cartão de crédito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI

RPI 1663

19/11/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 BANCO LOSANGO S/ACED.2 MULTIPLIC FINANCEIRA - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

RPI 1520

22/02/2000

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1484, DE15/06/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1520

22/02/2000

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1484, DE 15/06/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1495

31/08/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREçA DIVERGENCIA NO C.G.C.M.F. PROMOVENDO MAIS UMA TRANSFERêNCIA SE FOR O CASO.

RPI 1484

15/06/1999

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1355

19/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS& CIA

RPI 1172

18/05/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1151

22/12/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO(BR/SP)* INT.MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1076

16/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1031

04/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT.MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. MOMSEN, LEONADOS & CIA

RPI 989

03/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. MOMSEN., LEONARDOS & CIA.

RPI 970

23/05/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRONTO CASH ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.