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Dado oficial do INPI

OVERNIGHT DHL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OVERNIGHT DHL

ST13

BR500000814456596

Classe

35, 39

Pedido

814456596

Registro

814456596

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/95
  5. Concessão19/03/96
  6. Extinto25/09/12

Registro concedido em 19/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

25/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

16/09/1988

Data de registro

19/03/1996

Data de expiração

19/03/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DHL INTERNATIONAL GMBH

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.5.127.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2177

25/09/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100321994 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2010

RPI 2101

12/04/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DHL INTERNATIONAL LIMITED

RPI 2017

01/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1920

23/10/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1900

05/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1899

29/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DHL DO BRASIL AUXILIAR DE TRANSPORTE LTDA

RPI 1500

05/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1320

19/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1298

17/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1272

18/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1241

13/09/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. CRUZEIRO SUL NEWMARC

RPI 1217

29/03/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC

RPI 986

12/09/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 810840170 E 810840219) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 961

21/03/1989

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