700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1853
11/07/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1853
11/07/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1292
05/09/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL M.E PAT. SC LTDA
RPI 1265
01/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1236
09/08/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C. LTDA
RPI 1211
16/02/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1182
27/07/1993
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 813014832 INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA
RPI 1064
23/04/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 986
12/09/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813014832) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 961
21/03/1989
Outras marcas de SOLUCAO RECURSOS HUMANOS LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.