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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1669
31/12/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1669
31/12/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1323
09/04/1996
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
PET.(SP 003176 DE 05/02/91 E PET (RJ) 010625 DE 24/04/91 CONHECIDAS, POREM IMPROVIDAS * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1296
03/10/1995
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SPAM S/A - SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS MANHUAÇÚ (BR/RJ) * INT. HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1189
14/09/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDUSTRIAS ALEXANDRINO FIGUEIREDO S/A. (BR/SP)INT.HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1070
04/06/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. HUGO PANIEL MANCINI
RPI 1042
20/11/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES
RPI 1021
05/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1001
09/01/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SPAM S/A SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS MANHUAÇÚ (BR/RJ) * INT.COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 985
05/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 961
21/03/1989
4 pedidos de patente e 10 desenhos industriais no mesmo titular.
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