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Brasil814446523

MEDFARMA

MEDFARMA MATERIAL MEDICO HOSPITALARES E FARM LTDA

Registro de marca extintoClasse 10Mista
MEDFARMA

Andamento no INPI

  1. Extinto16/03/21

Registro concedido em 12/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Agulhas para uso medicinal, aparelhos de análise para uso medicinal, aparelho para análise sanguínea, aparelho de anestesia, máscara de anestesia, aparelhos de fisioterapia, aparelhos de radiologia para uso medicinal, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, aparelhos médicos para exercícios físicos, aparelhos terapêuticos galvânicos, artigos ortopédicos, ataduras para engessar, bacias higiênicas comadre, bacias para uso medicinal, bisturis, bolsa d'água para uso medicinal, bomba para tirar leite, bombas para uso medicinal, cadeiras para uso medicinal ou dentário, camas especialmente feitas para uso medicinal, cânulas, categute, catéter, cintas abdominais, cintas elásticas para uso medicinal, colchões de ar para uso medicinal, dedeiras para uso medicinal, cadeiras de dentista, drenos para uso medicinal, eletrocardiógrafos, eletrodos para uso medicinal, almofadas para impedir a formação de escaras, escarradores para uso medicinal, esfigmomanômetro, esfigmotensiômetro, espelhos para cirurgiões, espelhos para dentistas, espirômetros, estetoscópios, estojos para médicos e cirurgiões, filtros para raios ultravioletas de uso medicinal, fios cirúrgicos, fórceps, frascos conta-gotas para uso medicinal, fundas hemianas, fundas-suspensórios, gastroscópios, bolsa de gelo para uso medicinal, cintas de gravidez, seringas hipodérmicas, inaladores, lençóis para pessoas com problemas de incontinência, incubadoras de bêbes, incubadoras de uso medicinal, instrumentos cirúrgicos, instrumentos elétricos para acupuntura, joelheiras ortopédicas, lâmpadas para uso medicinal, lancetas, lençóis cirúrgicos, lençóis estéreis para uso cirúrgico, lençol de proteção para leitos hospitalares, luvas de uso medicinal, macas com rodas, macas, máscaras utilizadas pelo pessoal da área de saúde, aparelhos para massagem, aparelhos e instrumentos médicos, meias elásticas para cirurgia, meias para varizes, muletas, pontas de muletas para doentes, aparelhos obstétricos, oftalmômetros, oftalmocópios, mesas de operação, artigos ortopédicos, colchões para parto, pele artificial para uso cirúrgico, aparelhos para medir a pressão arterial, pulverizadores para uso medicinal, radiografias para uso medicinal, aparelhos e instalações para produção de raios x para uso medicinal, dispositivos de proteção para raios x para uso medicinal, aparelho para reanimação, aparelhos para respiração artificial, respiradores para respiração artificial, seringas para injeção, seringas para uso medicinal, serras para uso cirúrgico, sondas para uso medicinal, agulha para sutura, material para sutura, talas, termômetro para uso medicinal, tesouras para cirurgia, aparelhos de teste para uso medicinal, travesseiros de ar para uso medicinal, trocartes, cintas umbilicais, seringas uretrais, sondas uretrais, urinol, aparelhos e instrumentos urológicos, seringas uterinas, seringas vaginais, valises para médicos ou cirurgiões, vaporizadores de uso medicinal, ventosas medicinais, aparelhos de vibromassagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/03/2021

RPI 2619

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/02/2012

RPI 2146

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/11/2000

RPI 1560

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

12/06/1990

RPI 1022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDA

13/02/1990

RPI 1006

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. D' CARA DINIZ S/C LTDA

12/09/1989

RPI 986

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. D' CARA-DINIZ S/C LTDA.

11/04/1989

RPI 964

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. D' CARA-DINIZ S/C LTDA

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