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Dado oficial do INPI

TRANSDATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSDATA

ST13

BR500000814440630

Classe

9

Pedido

814440630

Registro

814440630

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/90
  5. Concessão12/06/90
  6. Extinto15/04/08

Registro concedido em 12/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

15/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

01/09/1988

Data de registro

12/06/1990

Data de expiração

12/06/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para a transmissão de som, aparelhos para efetuar medições, elétricos, discos de cálculo, discos compactos, memórias para computador, periféricos de computador, programas, programas aplicativos e programas operacionais para computador, teclados de computador, computadores, computadores portáteis, impressoras para computadores, dispositivos elétricos para comutação, comutadores, discos magnéticos, discos ópticos, dispositivos para o processamento de dados, drives de disquetes para computadores, aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, fibras ópticas, filamentos condutores de luz, fios magnéticos, fios telefônicos, instrumentos de medição, circuitos integrados, aparelhos de intercomunicação, interfaces para computadores, leitores ópticos, aparelhos de leitura de código de barras, equipamento de leitura de dados, codificadores magnéticos, microprocessadores, modems, monitores (máquina e programas), aparelho para mudança de discos de informática, notebook, instrumentos e aparelhos ópticos, suportes de dados ópticos, processadores (unidades centrais de processamento), transmissores de sinais eletrônicos, aparelhos e receptores de telefone, postes para telefonia ou telegrafia sem fio, telefonia ou telegrafia sem fio, transmissores telefônicos, transistores, transmissores, unidades de fita magnética para computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1945

15/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1916

25/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROMON TELECOM LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE.

RPI 1916

25/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROMON ELETRONICA LTDA

RPI 1910

14/08/2007

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1901

12/06/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TRANSDATA IND E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO LTDA(BR/SP) PET. (BR/SP) 018060015722, DE 17/02/2006 INT. BEERRE

RPI 1861

05/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1764

26/10/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1525

28/03/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

RPI 1022

12/06/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SYLVIA REGINA CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

RPI 1006

13/02/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

RPI 986

12/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. SILVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA.

RPI 964

11/04/1989

Proteção contínua da sua marca

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