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Brasil814438733

VIDROSUL

VIDROSUL DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA

Caducidade com Prazo de RecursoClasse 20Verbal

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Vigente18/03/17

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:18/03/2017

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Vidros, cristais e espelhos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

13/02/2013

RPI 2197

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

01/11/2011

RPI 2130

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

14/06/2011

RPI 2110

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100378095 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2010

28/04/2009

RPI 1999

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/03/1997

RPI 1372

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. LUCILA LUPO

29/10/1996

RPI 1352

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

26/03/1996

RPI 1321

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE A RECURSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP)055356 DE 15/12/95 * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

26/12/1995

RPI 1308

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

04/07/1995

RPI 1283

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA

10/12/1991

RPI 1097

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

13/02/1990

RPI 1006

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

05/09/1989

RPI 985

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI. *INT. NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

05/09/1989

RPI 985

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

PUBLICAÇÃO DA RPI 962 DE 28/03/89 TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL *INT. NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

28/03/1989

RPI 962

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. NACIONAL - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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