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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/09/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GASKO & GASKO LTDA
RPI 1590
26/06/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS
RPI 1191
28/09/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/CLTDA
RPI 1170
04/05/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO/REC(S) 1- NUTRICIA S/A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ) 2- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A(BR/SP) *INT. REMARCA REG. DE MARC. E PAT. S/C LTDA
RPI 1041
13/11/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES/C LTDA
RPI 1022
12/06/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON(S)1- LEGRAND DO BRASIL - IND. E COMDE ALIMENTOS LTDA. (BR/RS) 2- NUTRÍCIA S/A PROD. DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ) 3- ACHÉ LABORATÓRIOS . FARMACEUTICOS S/A (BR/SP) *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 985
05/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 960
14/03/1989
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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