IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2569
31/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/05/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2569
31/03/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190175526 (04/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): STONEAGE, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2557
07/01/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190175526 (04/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): STONEAGE, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2530
02/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160267610 (29/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Zodiac Pool Systems, Inc.
RPI 2465
03/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800100066738 (12/05/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ZODIAC POOL CARE, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2320
23/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 20000024712 (29/05/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ZODIAC POOL CARE, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2267
17/06/2014
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAçãO GENéRICA
RPI 1560
28/11/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1142 , DE 20/10/92 , TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN
RPI 1150
15/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CEDS 1) BPH PATENT HOLDING AG (US) 2) ZARINA HOLDING C V (US) * INT DANNEMANN
RPI 1150
15/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM DA SEGUNDA CEDENTE(ZARINA HOLDING C.V.) * INT. DANNEMANN
RPI 1142
20/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA(BR/SP)* INT. DANNEMANN
RPI 1142
20/10/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SILVANA ROLLA
RPI 1020
29/05/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SILVANA ROLLA
RPI 1003
23/01/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SILVANA ROLLA
RPI 985
05/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. O PRÓPRIO.
RPI 962
28/03/1989
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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