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Dado oficial do INPI

R RESANA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R RESANA

ST13

BR500000814434258

Classe

2

Pedido

814434258

Registro

814434258

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/90
  5. Concessão26/06/90
  6. Vigente26/06/40

Registro concedido em 26/06/1990 e em vigor até 26/06/2040, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/06/2040

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

25/08/1988

Data de registro

26/06/1990

Data de expiração

26/06/2040

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Matériais tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260187138 (22/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250587362 (07/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cedente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA [BR] Cessionário: POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200107323 (31/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2573

28/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170128162 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), datado de 16 de julho de 2015, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Retificação da publicação da RPI 2433, de 22/08/2017, por incorreção no teor do despacho.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170218886 (04/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI 2433, de 22/08/2017, por incorreção no teor do despacho.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170128162 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), datado de 17 de maio de 2017, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 24 de abril de 2015.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150246439 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SEGUNDO GRAU, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 16 de julho de 2015.

RPI 2431

08/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2113

05/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1670

07/01/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1525

28/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RESANA S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/SP0) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1271

11/04/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1024

26/06/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1000

02/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 983

22/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 958

28/02/1989

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