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Dado oficial do INPI

TAPON CORONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAPON CORONA

ST13

BR500000814432166

Classe

20

Pedido

814432166

Registro

814432166

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão09/10/90
  6. Extinto28/06/11

Registro concedido em 09/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

23/08/1988

Data de registro

09/10/1990

Data de expiração

09/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAPON CORONA METAL-PLASTICO LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.7.127.1.1

Produtos e serviços

Classe 20

Tampas plásticas para garrafas, vidros, frascos e potes, frascos e garrafas plásticas para indústria de bebidas, alimentícia, farmacêutica e outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2112

28/06/2011

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1808

30/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1036

09/10/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1026 , DE 31/07/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1036

09/10/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA CASO CONTRARIO COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE A MARCA MISTA RECOLHENDO TAMBEM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1026

31/07/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1003 DE 23/01/90 , TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 985 DE 05/09/89 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT.LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1008

06/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1003

23/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 985

05/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. LUIS ANTÔNIO RICCO NUNES.

RPI 962

28/03/1989

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