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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA
RPI 1066
07/05/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA
RPI 1066
07/05/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1051
22/01/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1034
25/09/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1016
01/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LAPA INOX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA *INT.COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 986
12/09/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 964
11/04/1989
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE/REAPRESENTE PROCURAÇÃO, COM ASSINATURA MAIS LEGÍVEL. * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 946
06/12/1988
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