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Dado oficial do INPI

SUL AMÉRICA OPEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUL AMÉRICA OPEN

ST13

BR500000814421024

Classe

41

Pedido

814421024

Registro

814421024

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão31/03/92
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 31/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

01/09/1988

Data de registro

31/03/1992

Data de expiração

31/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Sul America S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180335620 (28/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUL AMÉRICA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110119391 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUL AMERICA S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2274

05/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1820

22/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INSTITUTO ANTONIO SANCHEZ DE LARRAGOITI JUNIOR

RPI 1654

17/09/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INSTITUTO LARRAGOITI (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 DE 26/04/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN

RPI 1248

01/11/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INSTITUTO LARRAGOITI (RJ-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1214 DE 08/03/94 POR INCORREÇÃO NOME TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1221

26/04/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INSTITUTO LARRAGOITI (BR/RJ) * INT. DANNEMANN

RPI 1214

08/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1113

31/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1089

15/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1066

07/05/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1061

02/04/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 984

29/08/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG. 810966760) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 960

14/03/1989

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