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CAPARAÓ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPARAÓ

ST13

BR500000814420125

Classe

19

Pedido

814420125

Registro

814420125

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/90
  5. Concessão29/05/90
  6. Vigente29/05/30

Registro concedido em 29/05/1990 e em vigor até 29/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2030

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

29/08/1988

Data de registro

29/05/1990

Data de expiração

29/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250133680 (18/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cedente: CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A. [BR] Cessionário: FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200175223 (29/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2581

23/06/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2148

06/03/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2048

06/04/2010

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE à PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DE REGISTRO. AINDA, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO PRORROGANDO, ENQUADRANDO-O(S) NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) REFERENTE(S) à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E à(S) EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S), UMA VEZ QUE AS ESPECIFICAçõES APRESENTADAS NãO OS DEFINEM DE FORMA CLARA.

RPI 1683

08/04/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE CARLOS DOS SANTOS LINHARES

RPI 1020

29/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT P.P. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1003

23/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 984

29/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

RPI 959

07/03/1989

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