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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/12/1989 e em vigor até 12/12/1999, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/12/1999
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
RPI 1948
06/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM. 2
RPI 1520
22/02/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA COMÉRCIO LTDA. ME (BR-RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1095 , DE 26/11/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN
RPI 1135
01/09/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA COMÉRCIO LTDA. ME. (BR-RJ) *INT. DANNEMANN
RPI 1095
26/11/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 999
12/12/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN.
RPI 981
08/08/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 956
14/02/1989
Outras marcas de S. A. (pessoa física)
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