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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1668
24/12/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1668
24/12/2002
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA CONFORME OF. P. 580/2000, DE 08/11/2000 VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS, BA PROC. 40.01.99.0981-01 - INPI Nº 2687
RPI 1563
19/12/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÕES DE PENHORA PUBLICADAS NAS RPIS 1549 E 1550, DE 12/09/2000 E 19/09/2000, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1554
17/10/2000
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA CONFORME OF.P.N° 417/2000, DE 21/07/2000, VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS, BA PROC 40.01.00.0098-01 INPI N° 3006/2000
RPI 1550
19/09/2000
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA CONFORME OF. P. 410/2000, DE 18/07/2000, VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS, BA PROC.40.01.99.0981-01 INPI N° 2687/00
RPI 1549
12/09/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
RPI 1042
20/11/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MANUFACTURA DE CHARUTOS IDEAL LTDA (BR/BA) *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
RPI 1042
20/11/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
RPI 1017
08/05/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
RPI 997
28/11/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT BRASNORTE MARCAS E PATENTE
RPI 981
08/08/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE HUGO ADÃO DE BITTENCOURT CARVALHO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA MANUFACTURA DE CHARUTOS IDEAL LTDA * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
RPI 944
22/11/1988
Outras marcas de SUERDIECK CHARUTOS E CIGARRILHAS LTDA
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