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Dado oficial do INPI

CKD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CKD

ST13

BR500000814409555

Classe

7

Pedido

814409555

Registro

814409555

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/90
  5. Concessão27/03/90
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 27/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

18/08/1988

Data de registro

27/03/1990

Data de expiração

27/03/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CZ

Titulares e representantes

Titulares

CKD PRAHA HOLDING, A.S.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Equipamentos de transportes, armazenagem e de reboque, a saber, transportadores, máquinas de içamento e guindastes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090245967 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2009

RPI 2060

29/06/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2000

05/05/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S).: 1- CKD PRAHA, OBOROVY PODNIK 2- CKD PRAHA, KOMBINAT ( NOME E SEDE ALTERADOS ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1599, DE 28/08/2001, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1790

26/04/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CKD PRAHA, OBOROVY PODNIK

RPI 1725

27/01/2004

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1606

16/10/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CKD PRAHA, OBOROVY PODNIK 2-CKD PRAHA, KOMBINAT 3- CKD PRAHA, A.S. NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1599

28/08/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1003

23/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 984

29/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 959

07/03/1989

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