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Dado oficial do INPI

IMÓVIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMÓVIL

ST13

BR500000814403620

Classe

37

Pedido

814403620

Registro

814403620

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/90
  5. Concessão21/08/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 21/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

04/08/1988

Data de registro

21/08/1990

Data de expiração

21/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMOVIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção e reparo de armazénagem [depósito de mercadorias]Assentamento de tijolosCobertura de telhadoImpermeabilização em construçãoSupervisão de trabalhos de construçãoConstruçãoIsolamentoEm construções pintura, de interior e de exteriorRebocoSupervisão de trabalhos de construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1717

02/12/2003

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (BR/RJ) 021655 DE 06/07/93, FACE O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA INT. MATOS & ASSOCIADOS

RPI 1220

19/04/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI (P/O REQUERENTE DA CADUDICADE) *INT. MATOS & ASSOCIADOS

RPI 1193

13/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "IMÓVEL" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1029

21/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1001

09/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "IMÓVEL" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 983

22/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 958

28/02/1989

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