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Dado oficial do INPI

KADILO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KADILO

ST13

BR500000814403301

Classe

25

Pedido

814403301

Registro

814403301

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão11/06/91
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 11/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

04/08/1988

Data de registro

11/06/1991

Data de expiração

11/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100188937 (22/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOACIR BILHAR COSTA Procurador: ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI

RPI 2404

31/01/2017

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO OS DADOS DO TITULAR CONSTANTE DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DO TITULAR DA MARCA (MOACIR BILHAR COSTA) POIS, NO DOCUMENTO DE CESSÃO, OU SEJA, NA PET WEB 810100350529, O REQUERENTE CONSTA COMO CESSIONÁRIO ( INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO VANLY ), E NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA COMO SENDO CEDENTE MOACIR BILHAR COSTA E O CESSIONÁRIO ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZA.INT*- ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI

RPI 2203

26/03/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME TRANSFERÊNCIA ENTRE O CEDENTE ( ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZA ) E O CESSIONÁRIO ( EDUARDO FABIANO DA SILVA ) REFERENTE AO PROCESSO 814403301, POIS NÃO CABE REALIZAR DOIS SERVIÇOS EM UMA ÚNICA PETIÇÃO 810100350529.INT*- ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI

RPI 2203

26/03/2013

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2202 DE 19/03/2013, PET 810100318486, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- O PRÓPRIO

RPI 2203

26/03/2013

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2154 DE 17/04/2012, PET 810100318486 PET 810100350529, PET 810100362292, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT* O PRÓPRIO

RPI 2202

19/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MOACIR BILHAR COSTA

RPI 2202

19/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZACED.1 - MOACIR BILHAR COSTA

RPI 2154

17/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO VANYL LTDA

RPI 2046

23/03/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1903

26/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1843

02/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES KADILO LTDA

RPI 1491

03/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1071

11/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 996

21/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 976

04/07/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DECLARADO, TENDO EM VISTA O AN 51 DE 27/1/81.* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

RPI 943

16/11/1988

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