IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2662
11/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2662
11/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800100188937 (22/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOACIR BILHAR COSTA Procurador: ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI
RPI 2404
31/01/2017
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO OS DADOS DO TITULAR CONSTANTE DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DO TITULAR DA MARCA (MOACIR BILHAR COSTA) POIS, NO DOCUMENTO DE CESSÃO, OU SEJA, NA PET WEB 810100350529, O REQUERENTE CONSTA COMO CESSIONÁRIO ( INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO VANLY ), E NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA COMO SENDO CEDENTE MOACIR BILHAR COSTA E O CESSIONÁRIO ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZA.INT*- ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI
RPI 2203
26/03/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO O EXAME TRANSFERÊNCIA ENTRE O CEDENTE ( ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZA ) E O CESSIONÁRIO ( EDUARDO FABIANO DA SILVA ) REFERENTE AO PROCESSO 814403301, POIS NÃO CABE REALIZAR DOIS SERVIÇOS EM UMA ÚNICA PETIÇÃO 810100350529.INT*- ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI
RPI 2203
26/03/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2202 DE 19/03/2013, PET 810100318486, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- O PRÓPRIO
RPI 2203
26/03/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2154 DE 17/04/2012, PET 810100318486 PET 810100350529, PET 810100362292, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT* O PRÓPRIO
RPI 2202
19/03/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MOACIR BILHAR COSTA
RPI 2202
19/03/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZACED.1 - MOACIR BILHAR COSTA
RPI 2154
17/04/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO VANYL LTDA
RPI 2046
23/03/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1903
26/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1843
02/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES KADILO LTDA
RPI 1491
03/08/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1071
11/06/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1055
19/02/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 996
21/11/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 976
04/07/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DECLARADO, TENDO EM VISTA O AN 51 DE 27/1/81.* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
RPI 943
16/11/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.