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Dado oficial do INPI

BALDAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BALDAN

ST13

BR500000814396178

Classe

32

Pedido

814396178

Registro

814396178

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão18/12/90
  6. Extinto31/12/02

Registro concedido em 18/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/08/1988

Data de registro

18/12/1990

Data de expiração

18/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIANCHINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO GELO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.9.23

Produtos e serviços

Classe 32

Gelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1669

31/12/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1266

07/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1234

26/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BALDAN, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A (BR/SP) PET (RJ) 000805 , DE 11/01/93 * INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1166

06/04/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA" INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1046

18/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "IND'USTRIA E COM'ERCIO DE PESCADO LTDA" *INT. CARLOS ERNESTO BORGES BALDAN

RPI 989

03/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA" * INT. O PROPRIO

RPI 965

18/04/1989

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