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Dado oficial do INPI

SOCRAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOCRAM

ST13

BR500000814387489

Classe

10

Pedido

814387489

Registro

814387489

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão07/08/90
  6. Extinto24/05/16

Registro concedido em 07/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

20/07/1988

Data de registro

07/08/1990

Data de expiração

07/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCRAM-MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 26010000323 (01/02/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: SOCRAM-MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2367

17/05/2016

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO, FICA MANTIDA A VIGÊNCIAL PARCIAL DO REGISTRO PARA 09.10.

RPI 2096

09/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070050044 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2007

RPI 2016

25/08/2009

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

CLASSE . NCL ( 8 ) 07, 09, 10, 16, 35.

RPI 1763

19/10/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 1027

07/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 993

31/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 977

11/07/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 936

27/09/1988

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