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Dado oficial do INPI

FOTO BELEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOTO BELEZA

ST13

BR500000814380786

Classe

35, 39

Pedido

814380786

Registro

814380786

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/88
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/04/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

05/07/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FOTO BELEZA ARTES COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Classe 39

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT. JOÃO GERALDO DA LUZ

RPI 965

18/04/1989

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 936

27/09/1988

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