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Brasil814377653

BR500000814377653

FUGRAN COMERCIAL E INDUSTRIAL S.A.

Registro ExtintoClasse 5Figurativa
BR500000814377653

Andamento no INPI

  1. Extinto11/01/11

Registro concedido em 01/05/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias químicas para destruir insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

11/01/2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

19/09/2000

RPI 1550

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

04/07/2000

RPI 1539

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. (AR) 014678 DE 14/04/2000, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALT. REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1492 DE 10/08/99.

01/05/1990

RPI 1016

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. R. ANDRADE

05/12/1989

RPI 998

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. R. ANDRADE ADVS.

11/07/1989

RPI 977

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVS.

31/01/1989

RPI 954

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PESTALOZZI E BHERING.

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