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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/05/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1550
19/09/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1478, DE 04/05/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
RPI 1534
30/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.S/A. INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO (BR/SP)
RPI 1478
04/05/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE DE PRODUTOS REIVINCADA PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA CEDENTE *INT. DANNEMANN.
RPI 1398
16/09/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. YVONNE PIRES FERREIRA
RPI 1016
01/05/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. YVONNE PIRES FERREIRA
RPI 998
05/12/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
VIABILIZADO PARA PROTEGER SOMENTE MATÉRIA PLÁSTICA, SINTÉTICA OU ARTIFICIAL, EM QUALQUER FORMA DE APRESENTAÇÃO * INT. YVONNE PIRES FERREIRA
RPI 977
11/07/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. YVONNE PIRES FERREIRA.
RPI 954
31/01/1989
1 pedido de patente no mesmo titular.
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