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Dado oficial do INPI

LADIQUEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LADIQUEST

ST13

BR500000814375952

Classe

1, 3

Pedido

814375952

Registro

814375952

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/94
  5. Concessão27/12/94
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 27/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

08/07/1988

Data de registro

27/12/1994

Data de expiração

27/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Archroma IP GmbH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160246778 (03/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Archroma IP GmbH

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150232202 (13/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLARIANT AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BK GIULINI CHEMIE GMBH & CO. OHG

RPI 1838

28/03/2006

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA NA RPI 1828, DE 17/01/2006, POR ERRO MATERIAL. *INT. DANNEMANN

RPI 1835

07/03/2006

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 038029, DE 23/08/2002, CES. CLARIANT AG, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN.

RPI 1828

17/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1256

27/12/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1241

13/09/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1220

19/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN ,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA

RPI 1181

20/07/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED(S) 813840589 E 813840929 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.

RPI 954

31/01/1989

Proteção contínua da sua marca

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