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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1445
01/09/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRASQUIM- BRSIL QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA (BR/ES).
RPI 1436
30/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REC. SABO IND. E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1219
12/04/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1198
16/11/1993
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. (SP)029313 DE 18/08/89 RETIFICAÇ2AO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1099 DE 24/12/91,TENDO EM VISTA OMISSÃO DO COMPLEMENTO*INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1119
12/05/1992
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
* INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1099
24/12/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIEMTO REC. SABÓ INDÚSTRIA E COM. LTDA (BR/SP) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 996
21/11/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 977
11/07/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
RPI 954
31/01/1989
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