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Dado oficial do INPI

VI-MED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VI-MED

ST13

BR500000814366155

Classe

44

Pedido

814366155

Registro

814366155

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/90
  5. Concessão14/05/91
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 14/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/10/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

11/08/1988

Data de registro

14/05/1991

Data de expiração

14/05/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VI MED CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100347948 (09/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VI MED CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2232

15/10/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

RPI 1067

14/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1000

02/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 980

01/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 955

08/02/1989

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