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Dado oficial do INPI

MILKYBAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILKYBAR

ST13

BR500000814364284

Classe

30

Pedido

814364284

Registro

814364284

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/08/1988

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau e preparações à base de cacau e de chocolates, confeitos, chocolates, doces, balas, gomas de mascar, açúcar, adoçantes naturais, sobremesas e pudins, preparados para sobremesas e pudins, sorvetes e preparados para sorvetes, confeitos congelados, mel e substitutos do mel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2108

31/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1805

09/08/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA REVISAO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1140, DE 06/10/92, TENDO EM VISTA TER SIDO APRESENTADA FORA DO PRAZO *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1162

09/03/1993

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (BR/SP) N 16006, DE 12/05/92, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. ESTRELA S/C LTDA

RPI 1162

09/03/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. MILKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES E BOLOS LTDA (BR/SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1140

06/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO "CONJUNTO" * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 967

02/05/1989

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