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Dado oficial do INPI

NATURAL CORPORATION DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURAL CORPORATION DO BRASIL

ST13

BR500000814355706

Classe

3

Pedido

814355706

Registro

814355706

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/89
  5. Concessão02/05/90
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 02/05/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

02/08/1988

Data de registro

02/05/1990

Data de expiração

02/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Shampoos, condicionadores, sabonete, desodorantes, óleos para banho, produtos para barbear, bronzeadores, dentifrícios, cremes para beleza para o rosto e corpo, maquiagem, esmaltes, perfumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130168073 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2399

27/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2106

17/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1550

19/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES.

RPI 1016

01/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ROBERTO FERNANDES

RPI 997

28/11/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "NATURAL" E "BRASIL" * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 971

30/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "NATURAL E DO BRASIL" *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 951

10/01/1989

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