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Dado oficial do INPI

BR500000814343449

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814343449

ST13

BR500000814343449

Classe

7

Pedido

814343449

Registro

814343449

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/90
  5. Concessão12/03/91
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 12/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

19/07/1988

Data de registro

12/03/1991

Data de expiração

12/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TORQUE S/A

Representantes

CLÁUDIO REGONASCHIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 7

Aparelhos e equipamentos para elevaçãoControles hidráulicosGuindastesMáquinas industriaisMotores hidráulicosPontes de carregamentoPontes rolantesVariadore de velocidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1668

24/12/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DA RPI 1016, DE 01/05/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1058

12/03/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1058

12/03/1991

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. CLAUDIO REGONACHI

RPI 1016

01/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RETIFICAÇ2AO DA RPI 999 , DE 12/12/89 POR INCORREÇ2AO NO NOME DO TITULAR *INT.CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1013

10/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLÁUDIO REGONASCHI

RPI 999

12/12/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 980

01/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. CLÁUDIO REGONASCHI.

RPI 955

08/02/1989

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