IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2436
12/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2436
12/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140231427 (31/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120055772 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARCOS WILLIAM SANTOS Cessionário: F. LIRA COMERCIAL LTDA.
RPI 2315
19/05/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140231427 (31/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
RPI 2289
18/11/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800100149232 (24/09/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ROMA COMERCIAL QUÍMICA LTDA Procurador: MARCOS WILLIAM SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2264
27/05/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- IMPERCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2068
24/08/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1668
24/12/2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1560
28/11/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARATONA ASSESSORIA DESPACHOS FISCAIS E SERVIÇOS EM GERAL
RPI 1013
10/04/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARATONA ASSESSORIA DESPACHOS FISCAIS E SERVIÇOS EM GERAL
RPI 995
14/11/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. ISMAEL ALVES DE PONTES
RPI 971
30/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ISMAEL ALVES DE PONTES
RPI 952
17/01/1989
Proteção contínua da sua marca
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